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PORTARIA DFORSP Nº. 56, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Designa os membros da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis e dá outras providências.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 10, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, da Presidência da República, para que as classificações e avaliações de bens sejam efetuadas por comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta por três servidores do órgão ou da entidade, no mínimo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 462, de 6 de novembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço n.º 19, de 13 de dezembro de 2019, desta Diretoria do Foro, que regulamenta a alienação, cessão, transferência e o reaproveitamento de bens móveis no âmbito da Seção Judiciária no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0022117-18.2020.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Designar os membros da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Inservíveis, que passa a ser constituída da seguinte forma, entre titulares e respectivos suplentes:
I - Titulares:
a) Adriana Cezar de Barros - RF 4070;
b) Eloy Moreira Martin - RF 2598;
c) Kaoru Hoshino - RF 4263;
d) Paulo Sérgio Almeida da Silva - RF 3480;
e) Tatiana de Oliveira Coelho - RF 7936;
II - Suplentes:
a) João Petri - RF 6293;
b) Antônio Ardisson - RF 5449;
c) Vanessa Marquart Quemel - RF 7989;
d) José Renato Bernardes - RF 4265;
e) Gilberto Mauro Catafesta - RF 5477.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo(a) Supervisor(a) da Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis - SUDB, nos termos do § 1.º, do art. 8.º, da Ordem de Serviço n.º 19, de 13 de dezembro de 2019, desta Diretoria do Foro.
Art. 2.º Fica revogada a Portaria n.º 49, de 27 de julho de 2010, desta Diretoria do Foro, e demais disposições em contrário.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro